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O Dia das crianças é feriado? Veja se você pode folgar neste sábado (12/10) | Brazil News Informa

 O Dia das crianças é feriado? Veja se você pode folgar neste sábado (12/10) | Brazil News Informa

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Nesta sexta-feira (11), milhões de brasileiros estão correndo contra o tempo para conseguir comprar aquele presente para suas crianças. Isso porque neste sábado (12) o Brasil comemora o tão esperado Dia das Crianças. Mas uma dúvida fica no ar: é feriado?

Embora o Dia das Crianças seja uma data nacionalmente conhecida, o fato é que muita gente não sabe exatamente se esta ocasião se trata de um feriado nacional. Saber essa informação é muito importante, sobretudo para as pessoas que costumam trabalhar aos sábados. Afinal de contas, elas poderão folgar? 

Dia das Crianças é feriado? 

O dia 12 de outubro é considerado um feriado de caráter nacional. Mas isso acontece não por causa do Dia das Crianças, e sim por causa do Dia da Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do Brasil.

Ao contrário do que muita gente imagina, historiadores brasileiros afirmam que as duas comemorações não têm nenhuma relação entre si. O Dia das Crianças foi escolhido como uma parte de ação de marketing nos anos 1950.

Já o Dia de Nossa Senhora Aparecida também foi estipulado nos anos de 1950, mas durante uma conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Mudanças nas regras do feriado

O atual governo Lula já havia publicado uma portaria sobre o trabalho nos feriados. O texto começaria a vigorar no dia 1º de março de 2024. O documento atual afirma que o trabalhador só pode trabalhar no feriado caso esta regra esteja expressa em uma convenção coletiva.

Agora, o plano é trocar esta ideia por outra, que terá um teor semelhante, e que deve ser publicada em breve. A diferença é que o novo documento trará uma lista de exceções de negócios que poderão funcionar nos feriados, mesmo sem necessidade de convenção coletiva.
  • No Brasil, era proibido trabalhar no feriado, a não ser que empregado e empregador abrissem uma exceção por meio de uma negociação coletiva;
  • Durante o seu mandato, o ex-presidente Jair Bolsonaro editou um decreto sustando essa regra. A partir de então, o trabalhador podia trabalhar no feriado mesmo sem negociação coletiva;
  • Com a volta de Lula, o Ministério do Trabalho sustou o decreto de Bolsonaro, e decidiu retomar as regras anteriores;
  • Empresários fizeram pressão para que o governo federal desistisse da decisão;
  • O governo decidiu adiar a instalação da nova regra até tomar uma nova decisão;
  • Depois de debates, ficou definido que, em regra geral, nenhum trabalhador poderá trabalhar no feriado. Mas existirão algumas exceções para alguns setores.
A lista de exceções, aliás, não deve ser pequena. A expectativa é de que mais de 200 atividades ganhem a liberação de trabalho no feriado, sem que exista a necessidade de discussão prévia do tema com o sindicato que representa a categoria.

Lista completa

Abaixo, você pode conferir a lista completa de feriados e pontos facultativos decretados pelo governo federal para este ano de 2024.

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  • 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  • 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  • 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 31 de maio: ponto facultativo;
  • 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);
  • 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);
  • 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
  • 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).
A regra atual indica que o trabalhador não deve ser obrigado a trabalhar em um feriado. Contudo, caso o cidadão precise trabalhar nessa data, ele terá que receber em dobro pelo dia de trabalho, ou ao menos ter direito a uma segunda folga em uma outra data.


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