10 feriados e 8 pontos facultativos em 2024? Confira a lista do governo | Brazil News Informa
No próximo ano deve haver menos feriados do que em 2023. Confira a lista completa e atente-se para quais você pode aproveitar!
Você já pensou em como os feriados podem influenciar nosso cotidiano e bem-estar? Imagine planejar seu ano sabendo exatamente quais dias poderá descansar ou dedicar-se a algo que ama. Para os servidores federais, 2024 reserva algumas novidades nesse sentido. Recentemente, o governo divulgou uma portaria com a lista de feriados e pontos facultativos do próximo ano.
Essa informação não só impacta os servidores, mas também a população em geral. Vamos mergulhar juntos nessa lista e descobrir o que muda, o que permanece e como isso pode afetar sua vida.
Calendário de feriados 2024: o que muda para os servidores federais?
A lista de 2024 traz dez feriados nacionais e oito pontos facultativos. Interessante notar que, em comparação com 2023, houve um acréscimo de um feriado e três pontos facultativos. Essas datas são cruciais para organização pessoal e profissional. Além disso, refletem momentos de celebração cultural e histórica, fundamentais para a identidade nacional.
Datas especiais para organizar seu ano
Entre os feriados nacionais, destacam-se:
- Confraternização Universal (1º de janeiro);
- Paixão de Cristo (29 de março);
- Tiradentes (21 de abril);
- Dia Mundial do Trabalho (1º de maio);
- Independência do Brasil (7 de setembro);
- Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro);
- Finados (2 de novembro);
- Proclamação da República (15 de novembro);
- Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro);
- Natal (25 de dezembro).
Importante ressaltar que, mesmo com esses feriados e pontos facultativos, os serviços essenciais não serão prejudicados. Isso garante que a população possa continuar contando com atendimentos necessários em datas comemorativas, mantendo o equilíbrio entre o descanso dos servidores e as necessidades da população.
Feriados e pontos facultativos: direitos e deveres dos empregadores e funcionários
As regras sobre a liberação de funcionários em feriados e pontos facultativos no Brasil podem gerar dúvidas tanto para empregadores quanto para empregados. Vamos esclarecer essas questões.
Feriados
- Obrigatoriedade de liberação: no Brasil, feriados nacionais, estaduais e municipais são dias em que as empresas devem, em regra, liberar seus funcionários. Isso está previsto na Lei nº 10.607/2002 e no artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Trabalho em feriados: caso a empresa necessite que o empregado trabalhe em um feriado, deve haver uma negociação coletiva (acordo ou convenção coletiva de trabalho) que permita isso. Além disso, o empregador deve remunerar o dia trabalhado com um adicional de 100% sobre o valor da diária, conforme estabelecido pela CLT, ou conceder uma folga compensatória.
Pontos facultativos
- Liberar ou não?: os pontos facultativos são mais flexíveis. Eles não são feriados oficiais, portanto, não há obrigatoriedade legal para as empresas liberarem seus funcionários. A decisão de conceder ou não a folga em pontos facultativos fica a critério da empresa;
- Negociação coletiva: em algumas situações, acordos ou convenções coletivas de categorias profissionais podem determinar regras específicas para os pontos facultativos, incluindo a concessão de folga ou pagamento de adicional.
Considerações finais
- Acordos individuais: embora a legislação estabeleça as diretrizes gerais, empresas e funcionários podem negociar individualmente ou através de seus representantes sindicais condições específicas que atendam às necessidades de ambos os lados;
- Importância da comunicação: é essencial que as empresas comuniquem claramente suas políticas em relação aos feriados e pontos facultativos para evitar mal-entendidos e assegurar que tanto as necessidades do negócio quanto os direitos dos trabalhadores sejam respeitados;
- Conhecimento dos direitos e deveres: tanto empregadores quanto empregados devem estar cientes de seus direitos e deveres para garantir que o cumprimento da legislação trabalhista seja feito de forma adequada.
Lembrando que, em caso de dúvidas ou situações específicas, é sempre recomendável consultar um profissional da área jurídica especializado em direito do trabalho.
Fonte: Pronatec
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